​Empresas de telefonia não poderão impedir cancelamento de serviço


As prestadores de serviços móveis, internet, telefonia fixa, tv por assinatura e afins, serão obrigadas a proceder com o imediato cancelamento dos serviços quando solicitado pelo consumidor, independentemente de haver débitos em aberto. O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios que foram disponibilizados para a contratação do serviço.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 7260/2017, de autoria do deputado federal Márcio Marinho, e se aprovado na Câmara garantirá uma vitória para os consumidores que muitas vezes não conseguem se desvencilhar de contratos que já não lhes interessam manter.
Segundo o texto do projeto de lei,  mesmo com a recusa da prestadora de serviço em atender o pedido, os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo.
Marinho disse que o projeto de lei objetiva proteger o consumidor quando do desejo de cancelamento desses serviços, que têm inúmeros registros nos PROCONs dos Estados, onde os consumidores reclamam das algemas impostas pelas empresas prestadoras, que impedem o cancelamento do contrato enquanto houverem débitos em aberto.
“A grande problemática disso é que, na atual situação econômica que o país vive, muitas pessoas têm perdido seus empregos ou simplesmente pretendem reduzir as despesas e não conseguem fazer por haver inadimplência, gerando uma grande bola de neve, já que o serviço não pode ser cancelado e as parcelas continuam vencendo”, esclareceu Marinho.


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