Deputado Márcio Marinho perde briga contra Sindiquímica na Justiça Eleitoral



O deputado federal Márcio Marinho (PRB) entrou com uma representaçao contra o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química, Petroquímica, Plástica, Farmacêutica do Estado da Bahia (Sindiquímica) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por suposta realização de propaganda eleitoral irregular. 
O motivo da representação foi a distribuição de panfletos pelo sindicato com uma lista de deputados federais baianos que votaram a favor da reforma trabalhista e da lei da terceirização. 
O material publicitário trazia na frente uma tabela dos jogos da Copa do Mundo da Rússia, mas no verso tinha a relação dos parlamentares sob o título "Inimigo dos Trabalhadores". "Estes são os deputados federais que votaram contra os trabalhadores no PL 4330, na lei da terceirização e/ou na reforma trabalhista. O ilegítimo Temer (MDB), apoiado por eles, quer acabar com a sua aposentadoria. Se você quer se aposentar, nas eleições de outubro de 2018, não vote neles nem em seus partidos", informava o panfleto.
Na representação, Marinho entendeu que se tratava de propaganda eleitoral irregular e pediu uma multa de R$ 25 mil para o sindicato.
O sindicato se defendeu no processo dizendo que o panfleto "tinha a finalidade unicamente informativa, sem a intenção de injuriar ou difamar ninguém".
Em parecer opinativo, a Procuradoria da República Eleitoral (PRE) argumentou que a mensagem veiculada nos panfletos não ultrapassa os limites da liberdade de expressão informativa.
"Não se identifica no panfleto contestado pedido de votos a nenhum candidato, o nome deles ou cargos em disputa. Observa-se, na verdade, uma linha de comunicação com seus filiados, com fundamento no direito à livre informação e à livre manifestação do pensamento, trazendo ao conhecimento do seu público/categoria uma avaliação da atividade parlamentar dos deputados citados, que, na opinião da agremiação laboral, teriam atuado em desfavor dos interesses da classe trabalhadora", disse a juíza Gardência Pereira Duarte.
"Entendo que a distribuição de panfletos não interfere na igualdade da futura disputa eleitoral ou viola o almejado equilíbrio de oportunidades entre os candidatos", reforçou a magistrada do TRE-BA

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