Caetano continua inelegível após STJ manter condenação em segunda instância


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT-BA) contra a sua condenação por improbidade administrativa. O petista já tinha sido derrotado no início do mês no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, está mantida a condenação de Caetano em  segunda instância por improbidade administrativa e ele não poderá voltar à Câmara dos Deputados. 
Em setembro de 2018, a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, manteve a condenação dele pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deixando-o inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segundo grau. Sendo assim, Caetano teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. 
A primeira condenação do petista por improbidade administrativa foi em 2014 pela 1ª Vara da  Fazenda Pública de Camaçari. O motivo foram as irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. Em 2016, o TJ-BA, em decisão unânime, manteve a condenação da primeira instância.
Caetano terá que devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa R$ 304  mil. Ficou caracterizado para a Justiça a “falta dos requisitos para a contratação direta e a aquisição dos bens por preços superfaturados”.
Por causa da condenação, o ex-deputado não pode assumir nenhum cargo público, inclusive no Governo Rui Costa (PT). Ele era cotado para integrar o novo secretariado do governador, mas, por ser considerado inelegível e já ter contas rejeitadas com imputação de responsabilidade financeira, está proibido de assumir cargos públicos.
Estratégia
Com o objetivo de conseguir uma liminar para assumir o mandato na Câmara, Caetano pediu ao STF para suspender a decisão que confirmou a inelegibilidade dele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, no início deste mês, o presidente do STF, Dias Toffoli, negou a solicitação. 
Toffoli, no entanto, entendeu que o caso de Caetano não se enquadrava no artigo 13º do Regimento Interno do STF, que trata das atribuições do presidente, e encaminhou o caso para o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.

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