INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de agora, deve arcar com o afastamento da mulher que for vítima de violência doméstica, seja ela física ou psicológica. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, essas situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença.
Foi decidido também que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima. A justificativa do relator é que a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.
O STJ afirmou, ainda, que a manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinou a quem cabe o ônus do afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS – nem esclareceu se é um caso de suspensão ou de interrupção do contrato de trabalho.

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