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Segunda, 20 de Julho de 2020 - 13:40


Guanambi: Justiça suspende retorno de aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão
Foto: Divulgação
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou a suspensão das aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi. O início estava previsto para esta terça e quarta-feira (21 e 22). A ação civil pública foi impetrada neste domingo (19) pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza Janete Fadul de Oliveira. 

Conforme a decisão, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês. A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. “Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornarem as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Na ação, a promotora aponta que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gatos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020. Ainda é dito que a faculdade rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia, mesmo com o uso de plataformas digitais e prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las. 

A ação ainda pediu a concessão da redução da mensalidade em 30% durante a pandemia, mas a juíza avaliou que o pedido deve ser analisado em outro momento, pois não caberia tal avaliação ser feita durante o plantão judiciário. 

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