DR. ISMAEL PEDROSA COMENTA APROVAÇÃO DE MP QUE DISPENSA REEMBOLSO POR CANCELAMENTO DE EVENTOS DURANTE PANDEMIA

DR. ISMAEL PEDROSA COMENTA APROVAÇÃO DE MP QUE DISPENSA REEMBOLSO POR CANCELAMENTO DE EVENTOS DURANTE PANDEMIA

 01 de ago de 2020

O advogado Ismael Pedrosa, que é também presidente da Associação dos Blocos Carnavalescos do Oeste da Bahia e diretor do bloco Pilek, um dos maiores e mais tradicionais blocos carnavalescos de todo o interior da Bahia, falou ao Mural do Oeste sobre a medida provisória que dispensa empresas do setor cultural e de turismo — em razão da pandemia do coronavírus — de reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de serviços, eventos e reservas, desde que assegurem a remarcação do que foi contratado pelo cliente. Segundo Ismael, pelo grande impacto provocado pela pandemia no setor de eventos, que envolve diversos outros setores da economia, foi extremamente importante que fossem implementadas medidas que resguardem o funcionamento das empresas destes setores e não resulte na falência de milhares de empresas. Anteriormente, a MP 948/20, já havia fixado regras para o adiamento dos eventos, também em razão da pandemia (leia aqui).

”É importante de início, demonstrar para quais setores a MP terá validade. Um desses setores é o de turismo, que abrange meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. O setor cultural também integra a medida provisória e integra cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas. E por fim, a medida atinge estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos”, afirmou Ismael Pedrosa.

Segundo a MP, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados que forem impactados com os cancelamentos ou adiamentos dos eventos não terão obrigação de devolver cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

”Um outro ponto importante, principalmente analisando um grande evento de nossa região, a Bahia Farm Show, foi que o relator acolheu uma emenda para estender a validade das regras a eventos ligados ao agronegócio, abrangendo festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras do setor”, finalizou Ismael Pedrosa.

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