Veja como você será impactado pela Lei Geral de Proteção de Dados

 Veja como você será impactado pela Lei Geral de Proteção de Dados

imagens da internet

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta sexta-feira (18), tornando o Brasil uma das 101 nações do mundo a contar com normas específicas e bem delimitadas relacionadas ao tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros ou que estejam no país.

A LGPD caracteriza o tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, desde sua coleta, passando pela utilização e armazenamento, entre outros, até a distribuição, modificação e exclusão.

A lei ainda estabelece uma série de aspectos relacionados aos dados, como sua categorização, além de dar mais autonomia aos seus titulares, considerar hipóteses de coleta e tratamento, detalhar condições especiais para dados sensíveis, definir as obrigações de empresas privadas e órgãos públicos, assim como as punições em caso do descumprimento da legislação.

A LGPD também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo federal, que ficará a cargo de fiscalizar a aplicação da lei e aplicar as sanções a quem desrespeitá-la. No momento, o órgão ainda não existe.

LGPD entrou em vigor nesta sexta-feira (18).LGPD entrou em vigor nesta sexta-feira (18).Fonte:  Pixabay/Reprodução 

Como você será afetado pela lei?

A LGPD vai permitir que nós, como usuários comuns e titulares de nossos dados, tenhamos muito mais controle sobre o tratamento dessas informações.

No âmbito dos dados pessoais, há os considerados “sensíveis”, que contêm informações que podem ser usadas em possíveis formas de discriminação, como a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

Todas atividades realizadas, envolvendo dados de pessoas brasileiras ou que estão no país, estão sujeitas à lei. As exceções incluem os casos de obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais, além dos relacionados a fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Os direitos dos titulares abrangem total controle sobre o que é coletado, por quem, como e de que forma será utilizado, por quanto tempo ficará armazenado, além de revogar o consentimento de uso e/ou compartilhamento, assim como exigir que os dados sejam atualizados e/ou excluídos.

As plataformas de serviços na internet, por exemplo, terão que solicitar o consentimento dos usuários e informá-los como seus dados serão utilizados, se serão compartilhados e com qual finalidade.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem