Marinho sugere regulamentação do prazo mínimo para registro de consumidor inadimplente no SPC

  Marinho sugere regulamentação do prazo mínimo para registro de consumidor inadimplente no SPC

 


A ausência de um prazo específico na lei para a inclusão de nomes nos serviços de proteção ao crédito acaba deixando o consumidor desnorteado por ser pego de surpresa, após restrição por dívida que venceu há um dia, e em outras situações, as que venceram há meses não são inclusas no cadastro. Diante disso, o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou o Projeto de Lei (1713/21), que sugere aos credores o prazo de até 180 dias.

 

Se aprovado, a proposta alterará a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluindo o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida e em caso de estado de calamidade pública federal declarada, o prazo será de 180 dias.

 

“A ausência de uma lei específica faz com que os credores realizem a inclusão de pessoas em cadastro de devedores no prazo que melhor convém. Estamos vivenciado uma crise devido a pandemia e a tendência é que o desemprego aumente e as ofertas de emprego diminuam, causando um efeito cascata nas contas da família, levando o cidadão a inadimplir seus compromissos para priorizar o próprio sustento”, justifica o parlamentar. 

 

Marinho afirma ser a favor da existência dos serviços de proteção ao crédito, porém defendo que deva existir um prazo mínimo após o vencimento da dívida. “Considero que o prazo de até 180 dias seja o ideal para a   inscrição do nome dos compradores nos órgãos de proteção ao crédito”, ressalta.

 

Ascom: Márcio Marinho


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