TESE JURÍDICA DA ADVOGADA VALDETE MIRANDA PREVALECE E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MANTÉM CONDENAÇÃO IMPOSTA AO EX-CANDIDATO A PREFEITO DE CRISTÓPOLIS, VOLMIR VANDERLEI VALÉRIO

 As eleições de 2020 ocorreram diante de quadro de pandemia instalada no País, ocasionado pelo novo coronavírus e, consequentemente, diversas normas foram publicadas para que o pleito acontecesse sem comprometimento da saúde da população.

 
No último dia 15/12, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília, manteve a condenação ao ex-candidato, ao negar-lhe seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por ele e por sua coligação à época. “Estamos felizes por nossa tese jurídica ter sido amplamente acatada, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quanto  pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no recursos interpostos pelo ex-candidato e contestados pelo meu escritório”, registrou a advogada Valdete Miranda em contato telefônico mantido por este Blog.
 

Em Cristópolis, mesmo diante da legislação que proibia aglomerações no Município, o então candidato a prefeito, Volmir Vanderlei Valério, promoveu diversos atos de campanha em desacordo com tais dispositivos legais.

À época, a advogada Valdete Miranda, impetrou ação judicial (processo n. 0600310-22.2020.6.05.0126 ), inédita na região, no sentido de que o referido candidato fosse apenado pela Justiça Eleitoral, a partir de tese jurídica respaldada em normas expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as quais buscavam disciplinar o pleito eleitoral do ano passado em relação à Covid-19. 


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