Auditoria do TCM constata irregularidades em Xique Xique



Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios constatou uma série de irregularidades no serviço de transporte escolar no município de Xique Xique. Algumas delas, de tão graves, chegam a pôr em risco a vida dos estudantes transportados, a exemplo da utilização de veículos movidos a gás de cozinha. Por esta razão, os conselheiros do TCM, ao analisar o relatório dos auditores, na sessão desta quinta-feira (14/05), realizada por meio eletrônico, decidiram denunciar o prefeito Reinaldo Braga Teixeira Filho ao Ministério Público Estadual, para apuração e punição por eventuais crimes.

O prefeito foi multado pelo TCM em R$6 mil e o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, atendendo sugestões de outros conselheiros, encaminhou o relatório da auditoria à representação na Bahia da Controladoria Geral da União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios baianos. E também aos órgãos estaduais de fiscalização de trânsito, a exemplo do Detran e da Polícia Rodoviária Estadual, para conhecimento e para que possam exercer a devida fiscalização, de modo a coibir os abusos e as infrações que comprometem a segurança dos usuários dos ônibus e demais veículos utilizados no transporte de estudantes em Xique Xique.

A auditoria temática, específica sobre transporte escolar, foi realizada por auditores do TCM em Xique-Xique – e em mais 16 outros municípios – com o objetivo verificar a regularidade e qualidade do serviço de transporte escolar, bem a correção dos contratos e dos processos de seleção das empresas para a prestação do serviço.

O relatório, no caso de Xique Xique, surpreendeu pelo volume de irregularidades, como a ausência de cintos de segurança nos ônibus e outros veículos alternativos que são usados no serviço; utilização de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), como combustível nos carros – o que é proibido pela legislação brasileira e configura crime contra a ordem econômica, e pode resultar em risco de vida para motorista e passageiros. Além disso, dos veículos vistoriados, apenas um cumpria a orientação da FNDE sobre o tempo de uso – de sete anos. Os demais, foram fabricados há mais de dez anos. Um deles chamou a atenção dos técnicos: está em uso há 53 anos, o que pode caracterizar um recorde.

Também foi observado, pelos técnicos, desleixo com as exigências de identificação e segurança. Como a ausência de pintura de faixa horizontal na cor amarela, nas laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto; a não apresentação dos registros de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; veículos sem equipamentos para registro instantâneo inalterável de velocidade e tempo; inúmeros veículos com o CRLV vencido; e motoristas sem habilitação na categoria D, nem certificado de curso especializado para o transpor escolar.

Ao proceder a avaliação das embarcações utilizadas para a execução do serviço de transporte escolar, vez que a sede do município se situa às margens do rio São Francisco – e que existem escolas que somente podem ser acessadas através de transporte fluvial -, os auditores do TCM constataram bom estado de conservação dos barcos. Mas observaram que os coletes salva-vidas não estavam dispostos em locais de fácil acesso, em caso de emergência.

O serviço de transporte escolar no município de Xique-Xique – no período janeiro de 2017 a abril de 2018 – deveria ser realizado por 11 veículos da própria prefeitura. Mas três deles foram encontrados parados, sem uso, devido à falta de manutenção. Diante da insuficiência de veículos próprios, a prefeitura optou por promover procedimento licitatório, no valor global de R$5.455.868,30, para atender a demanda do transporte escolar terrestre e fluvial para alunos e professores da rede pública municipal e estadual.

A concorrência pública foi vencida pela empresa Globo Construções e Serviços Ltda-ME, que firmou contrato para o período de 03/03/2017 a 31/12/2017, tendo sido o contrato aditado por duas vezes consecutivas, com prazo final estabelecido em 02/07/2018.

Em relação à análise do Pregão Eletrônico nº 07/2017, que culminou na contratação da empresa Globo Construções e Serviços Ltda-ME, a relatoria concluiu que, em que pese o objeto do certame ter englobado o transporte de alunos da rede estadual, não foi apresentado o convênio celebrado entre o Município e o Estado, de forma que 454 estudantes foram transportados indevidamente. Também ficou comprovada a subcontratação do objeto licitado – sem a devida autorização legal. Ou seja, a empresa vencedora da licitação transferiu a terceiros parte da responsabilidade pela prestação do serviço.

O relatório ressaltou, por fim, a existência de falhas no termo de referência, vez que constam dados das rotas e demandas do exercício de 2016, sem levar em conta o quantitativo efetivo de alunos; ausência de habilitação fiscal e trabalhista da empresa contratada; e que a licitação foi julgada com base no valor por quilômetro, porém executada por subcontratação de valores fixos junto a terceiros.

O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência das irregularidades narradas no relatório de auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor. Foi sugerida, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.


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