Os 12 carros que estavam sendo usados pelo prefeito Zé Carlos ilegalmente pra fazer campanha eleitoral já se encontram apreendidos por decisão judicial no pátio do fórum de São Desiderio

A justiça eleitoral apreendeu nesta terça-feira, 10, doze veículos alugados pela prefeitura de São Desidério, Oeste da Bahia, que ao invés de estarem a serviço da população, estavam sendo usados para atividades de campanha eleitoral do prefeito José Carlos de Carvalho. Os carros estavam em poder dele, do vice-prefeito, José Neves Barbosa e dez candidatos a vereador.  A solicitação à Justiça Eleitoral foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, mediante Parecer que entendeu que não há dúvidas quanto ao crime cometido. 

Esta é a primeira vez que um crime eleitoral desta gravidade acontece na história do município. Os 12 carros foram identificados com adesivos de propaganda eleitoral da coligação PRA FRENTE SÃO DESIDÉRIO. A prática é considerada criminosa por ferir a Lei Federal nº 9.504 de 97, que estabelece as normas para as eleições. Para a justiça, foram cometidos os crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade. Os investigados podem ter os mandatos cassados, perderem o registro da candidatura e ainda responderem criminalmente. O prefeito Zé Carlos, principal beneficiado pelo esquema e que busca à reeleição também deverá  responder por improbidade administrativa, ressarcir os cofres públicos e pode perder os direitos políticos.   

Além do prefeito Zé Carlos e do vice, José Neves Barbosa, os candidatos a vereador envolvidos são: João Paulo Jesus de Barros Moreira, Gerson de Carvalho Pereira, Joacy Ferreira de Carvalho, Jorge Cavalcante de Souza, Acácio Givanno de Oliveira, Alisson Sampaio de Andrade, Corcilde Araújo dos Anjos, Elio Dias da Costa, Ana Cristina Alves da Silva e Taísa dos Santos Pereira.  A investigação corria em segredo de justiça até a noite dessa segunda-feira, 09.     

Os doze veículos locados pela Prefeitura de São Desídério junto à pessoa jurídica CMD Empreendimentos Ltda. – ME (contrato administrativo nº 154/2020), vão ficar à disposição da justiça a partir de agora.


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