Decreto determina suspensão de recadastramento em janeiro de 2021

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O decreto estadual n° 20.149/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17), determinou a suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas do Estado em janeiro de 2021. Desta forma, os aniversariantes deste mês não precisam realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual no próximo ano. A medida é fruto da prorrogação do decreto estadual n° 19.586/2020, de 27 de março, que regra, entre outras coisas, as atividades de recadastramento e a realização de aulas nas redes pública e privada e de eventos em toda a Bahia. 

 

Esta é a oitava prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia. O texto original - que previa a suspensão de março a maio - foi alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942/2020, n° 20.012/2020, n° 20.067/2020 e 20.104/2020, que incluíram os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente.  

 

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.  

 

Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).   

 

 

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