
O vereador de Itabela, Lucas de Souza Lemos (União Brasil), foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento do tráfico. A denúncia foi apresentada no dia 8 de dezembro, e, no dia seguinte, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva do parlamentar.
De acordo com o MP-BA, o vereador foi preso em flagrante no mês de novembro durante uma operação da Polícia Militar, dentro da residência apontada como pertencente ao líder da facção criminosa Bonde do Maluco (BDM), no município de Itabela, no sul do estado.
As investigações indicam que Lucas de Souza Lemos atuava como integrante estrutural da organização criminosa desde, pelo menos, 2020, exercendo funções de forma contínua, estável e consciente. Conforme o Ministério Público, a participação do vereador teria se intensificado a partir de 2022, abrangendo atividades relacionadas ao tráfico de drogas, ao financiamento das ações da facção e à associação criminosa.
Ainda segundo a acusação, o parlamentar teria colaborado com o compartilhamento de informações estratégicas envolvendo uma facção rival ao BDM, além de suposto envolvimento em ações de contrainteligência, ocultação de provas ligadas a homicídios e obstrução de investigações policiais.
Na mesma operação que resultou na prisão do vereador, outros dois suspeitos foram alvos da ação policial. Um deles tentou fugir, entrou em confronto armado com a polícia, foi baleado e não resistiu aos ferimentos após ser socorrido. Durante a ocorrência, foram apreendidos um revólver, munições, aparelhos celulares e porções de drogas.
Após a prisão, a Câmara de Vereadores de Itabela informou, por meio de nota, que acompanha o caso e que eventuais medidas serão analisadas conforme a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Casa Legislativa.
Também em nota, o presidente do diretório do União Brasil, Jorge Leones Santana Costa, afirmou que a legenda foi surpreendida pelas denúncias e que aguarda o avanço das investigações para decidir sobre providências partidárias