A Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar assinada neste sábado, 31 de janeiro, a suspensão imediata do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Riacho de Santana para formação de cadastro de reserva de professores em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
O certame é regido pelo Edital nº 001/2026 e organizado pela Passaporte PDH. A medida também suspende as provas objetiva e discursiva que estavam agendadas para este domingo, 1º de fevereiro.
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança coletivo que tem como impetrantes os vereadores Denaide Silva Rocha Penalva, Célio Rodrigues de Araújo, Elmir Guedes Rocha, Marivaldo Rocha Machado, Edilson Pereira da Silva, Reginaldo Silva Magalhães, Tiago Henrique Rodrigues Lopes e Gilmar Ribeiro da Cruz, representados pelo advogado Marcelo Vagner de Oliveira Rocha, contra ato atribuído ao prefeito do município.
O caso tramita na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Riacho de Santana, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com decisão assinada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou indícios de irregularidades no edital, com destaque para o cronograma considerado exíguo: prova prevista para 16 dias após a publicação do edital, período de inscrições de seis dias e prazo de 24 horas para solicitação de isenção da taxa, o que, segundo a decisão, pode limitar o acesso de candidatos, especialmente os hipossuficientes.
A decisão também cita omissão do valor nominal da remuneração, já que o documento se limita a mencionar “salário base nível I”, enquanto cobra taxa de inscrição de R$ 70.
Na decisão, o juiz registra ainda que, quanto às alegações de ausência de cotas para pessoas com deficiência e cotas raciais, o entendimento aplicado foi o de que não haveria necessidade de reserva de vagas quando o certame é para cadastro de reserva.
Além de suspender o processo seletivo e as provas, a liminar determina que a Prefeitura e a banca organizadora deem ampla publicidade ao teor da decisão — com afixação na sede do município, publicação no site oficial e no site da organizadora, além de comunicação nos locais de prova — para evitar deslocamento desnecessário de candidatos.
Também fica suspenso qualquer ato de homologação, convocação ou contratação decorrente do certame até nova deliberação judicial e até que as irregularidades apontadas sejam sanadas.
A decisão fixa multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O prefeito foi notificado para cumprir imediatamente a determinação e apresentar informações no prazo legal de 10 dias. Após as diligências, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público para parecer.
Guia do candidato (atualizado)
Município/órgão: Prefeitura de Riacho de Santana – Secretaria Municipal de Educação
Seleção: Processo Seletivo Simplificado (REDA) – cadastro de reserva – docentes de nível superior
Banca/organização: Passaporte PDH
Situação do certame: suspenso por decisão liminar em 31/01/2026
Provas (01/02/2026): suspensas (objetiva e discursiva)
Determinações da Justiça: suspensão de homologação/convocação/contratação e obrigação de ampla divulgação da decisão
Processo judicial: Mandado de Segurança Coletivo
Próximos passos no processo: Prefeitura deve prestar informações em 10 dias; depois, manifestação do Ministério Público
