O que fazer no caso de recebimento de cartão de crédito não solicitado?



Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidore pode acarretar em indenização por danos morais.
A prática de enviar cartão não solicitado é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.O Código de Defesa do Consumidor veda que os fornecedores de serviços, dentre outras práticas, enviem ou entreguem ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou forneça qualquer serviço.
Caso isso ocorra, a justiça entende que a prática equivale ao envio de amostra grátis, não podendo o fornecedor posteriormente querer cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado.
Igualmente, se não houve a utilização do referido cartão e mesmo assim o consumidor for cobrado pelo pagamento de anuidade ou de qualquer encargo e tiver seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, (SPC/SERASA), poderá pedir indenização por danos morais.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o envio de cartão de crédito aos consumidores, assim como de qualquer produto, sem solicitação, constitui prática abusiva, conforme Súmula 532.
Logo, vetar tal procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarretar esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
Assim, a simples remessa do cartão de crédito, sem o requerimento do consumidor, já configura ato ilícito indenizável, pois esse tipo de prática comercial constitui abuso de direito do fornecedor na relação consumerista, absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
Se o consumidor receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que imediatamente entre em contato com a administradora para cancelar o cartão, e/ou procure um advogado.
*Carolina Halla é advogada em Salvador e região metropolitana. Atua nas áreas de Direito de Família, Sucessões, Direito Médico, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. É sócia do PSAR Advogados Associados e especialista em Direito do Estado.

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