Presidente da Câmara deixa vereadores sem salários por 'erro' no orçamento



Os vereadores do município de Seabra, 456 Km da capital baiana, estão sem receber seus salários este mês por falta de orçamento. O fato é que o presidente da Câmara Municipal de Seabra, o vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, mostrou incompetência ao aprovar no orçamento anual, recursos que cobriam apenas nove dos doze meses de salários dos vereadores.
O problema começou no mês setembro quando, por falta de orçamento e não de dinheiro, os vereadores receberam seus salários com R$ 500 a menos em suas contas. Em outubro o corte foi de 100% do valor dos salários.
Segundo fontes este ‘erro de contas’ do presidente do legislativo municipal aconteceu de forma premeditada. A única finalidade desta ‘falta de orçamento’ é de fazer pressão para que os vereadores aprovem um projeto de lei de sua autoria, a qualquer custo.
O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 045/2018, apresentado pelo vereador Marcos Pires, visa alterar a Lei Municipal nº 546/2016 que determina que os salários dos vereadores sejam no máximo 30% do valor do salário dos deputados estaduais, conforme Lei federal.
A mudança proposta pelo vereador Marcos Pires acrescentaria a este Artigo da Lei apenas a palavra até” 30% do valor do salário dos deputados estaduais. Ou seja, o presidente da casa terá a prerrogativa de decidir, por exemplo, que o vereador ganhará apenas R$1,00 de salário, já que se entende que o ponto de partida para chagar a qualquer valor, é este.
Detalhes da lei
Esta lei tem alguns detalhes curiosos em sua redação que não beneficia em nada os vereadores seabrenses. Segundo a vontade do presidente da Câmara Municipal de Seabra a lei “terá vigência até 31 de dezembro de 2018”. Logo após, no Artigo 2º, está escrito que “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”.
Ao interpretar os Artigos da Lei 045/2018 é fácil concluir que os vereadores que assinarem esta Lei, proposta pelo vereador Marcos Pires, estarão concordando com os seguintes pontos:
1- Que os vereadores não saberão qual o valor do salário que irão receber a partir da publicação da Lei, pois quando se determina que o valor seja de “até 30% do salário dos deputados estaduais” define-se o máximo que deverá ser pago e não o piso mínimo do salário;
2- Que ao revogar a Lei 546/2016 os vereadores seabrenses estarão abrindo mão de seus direitos de receberem salários, pois depois de revogada, a Lei não tem mais validade;
3- Que a partir de 1º de janeiro de 2019 os vereadores só receberão seus salários através de atos de ofícios administrativos, pois não existirá mais nenhuma lei que determine nem a obrigatoriedade e nem os parâmetros de valores dos salários, já que um Artigo determina a vigência da Lei anterior até o dia 31 de dezembro de 2018.
O que se conclui é que o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 045/2018 é uma verdadeira ‘carta branca’ que será entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Seabra, o vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, aonde ele irá definir os valores e as condições as quais os vereadores irão receber seus salários.
Caso este Projeto seja aprovado, o dinheiro que será economizado com o corte dos salários dos vereadores ficará na própria Câmara e o seu uso e destino será uma decisão exclusiva do Presidente da Câmara Municipal. Este recurso não poderá ser revertido em benefícios para a população, a não ser que ele seja devolvido para a Prefeitura; fato que nunca aconteceu na atual gestão.
Fonte:Veja Política

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