Novo decreto da Prefeitura de Barreiras flexibiliza funcionamento de alguns comércio


A Prefeitura de Barreiras, atenta à situação de pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus e com base nos resultados das medidas de prevenção e enfrentamento da Covid-19 adotadas no Município, lançou, nesta quinta-feira (26), o Decreto nº 56, que faz alterações no anterior, de nº 55, de 22 de março. Pelo novo documento, continua suspenso, no período de 27 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, cujo funcionamento dependa de autorização do Município de Barreiras. Porém, alguns segmentos estão autorizados a funcionar nas modalidades drive thru e delivery, cumprindo as orientações de saúde pública, relacionadas à aglomeração e higienização dos ambientes.

A autorização se aplica às farmácias, inclusive de manipulação; clínicas de atendimento das áreas da saúde, consultórios médicos; clínicas veterinárias, em regime de emergência; distribuidoras de água e gás; postos de combustíveis, inclusive as lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes nestes locais; mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais comércios de gêneros alimentícios, hotéis e pousadas; estabelecimentos bancários, para a realização de serviços essenciais; casas lotéricas; casas agropecuárias e estabelecimentos congêneres; serviços funerários; serviços de manutenção mecânica, inclusive em aparelhos ventiladores e de ar-condicionado; serviços de borracharia; atividades do setor industrial e fabril; serviços relacionados à construção civil e locadoras de máquinas e veículos.

O secretário de Saúde do Município, Anderson Vian, diz que as novas medidas foram tomadas a partir de reuniões com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindilojas Oeste, considerando a importância das atividades contempladas no dia a dia do barreirense, bem como, da economia como um todo. “As alterações ampliam o funcionamento de segmentos importantes para a manutenção das necessidades básicas da população assim como o fortalecimento da atividade econômica do Município em um momento de extrema preocupação. Porém, é importante destacar que as medidas foram tomadas pautadas nas orientações da autoridade sanitária, podendo ser reavaliadas e reajustadas também com base nas determinações da autoridade sanitária”, destacou Vian.

O Decreto já está em vigor e vale destacar que o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. O documento poderá ser consultado no íntegra no site oficial de Barreiras https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3162.pdf

Dircom 27/03/20202


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