Decreto Municipal estabelece novas medidas preventivas e regulamenta reabertura das feiras livres em Barreiras

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Com a publicação do Decreto Municipal nº 208 nesta quinta-feira, 08 de outubro, foram dispostas medidas de prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19, considerando a reavaliação do quadro epidemiológico com novas determinações para funcionamento de bares, comercialização de bebidas alcoólicas e feiras livres realizadas no Centro de Abastecimento CAB I (centro), CAB II (Vila Rica) e Santa Luzia.

O documento restabelece a comercialização de bebidas alcoólicas e funcionamento dos bares durante todos os dias da semana, observando a limitação de horário até as 23:59h fixada no art. 5º do Decreto 161, de 07 de agosto. Continua proibido até o dia 22 de outubro, o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos.

As feiras livres da Vila Rica e Santa Luzia realizadas aos domingos voltam a funcionar a partir do dia 18 de outubro, no horário das 06h às 12h. O Centro de Abastecimento de Barreiras-CAB I (Centro), além do funcionamento durante a semana, também retorna o atendimento aos consumidores durante os sábados, a partir do dia 10 de outubro, no horário das 06h às 14h, com a ressalva de manter medidas de prevenção de controle para o enfrentamento da Covid-19 no ambiente de comercialização dos hortifruti, carne, cereais e praça de alimentação.

O decreto que já está em vigor pode ser conferido no endereço https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3293.pdf. Considera ainda que as medidas previstas serão constantemente avaliadas pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), e que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus a qualquer momento.

 


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