Atenção Condutores! Agora é lei: veículos com IPVA atrasados não podem ser apreendidos; Veja

 

Imagem: Reprodução/Google

Projeto de Lei complementar que proíbe a apreensão, remoção, recolhimento ou a retenção de veículos que estejam com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, aprovado recentemente, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionado pelo governador Gladson Cameli (PP), torna real um antigo sonho da maioria dos acreanos.


Em entrevista a este colunista, nesta quinta-feira, 29, no programa RB Notícias, ao vivo, na TV Rio Branco-SBT, o autor da proposta de largo alcance social, deputado Roberto Duarte, líder do MDB na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), destacou a importância e a relevância social da matéria e dividiu o sucesso com os demais deputados estaduais, por terem apoiado sua iniciativa, e o governador Gladson Cameli por ter sancionado a lei. O que era apenas uma jurisprudência, agora é lei e tem que ser respeitada.


“Havia um clamor das pessoas que tiveram seus veículos apreendidos por não pagar em dia o referido imposto”, afirmou o deputado, que é deputado e dono de uma das bancas mais bem conceituadas do Acre. Com base na manifestação dos proprietários de veículos e na experiência que ele tem como advogado há mais de 20 anos, o parlamentar emedebista elaborou um Projeto de Lei Complementar e pôs fim ao impasse que se arrastava há anos.


Segundo o deputado, a nova lei não pode e nem deve alterar a rotina da Polícia Militar e dos demais órgãos de trânsito, afinal, o serviço de fiscalização é de fundamental importância para a manutenção da ordem e da paz nas ruas e avenidas acreanas, mas agora os policiais e demais agentes de trânsito não poderão mais apreender veículos apenas com base no atraso de pagamento de IPVA. Quanto aos veículos que foram apreendidos antes da promulgação da lei, seus proprietários poderão têlos de volta, por meio de processo administrativo.
 

“Precisamos de nossa polícia agindo em ações de educação e prevenção de acidentes e,nos casos extremos, em repressão aos que insistem em desrespeitar as normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas não mais para causar constrangimento ilegal a um cidadão que tem dificuldade para pagar as parcelas de financiamento do carro ou da motocicleta ou do próprio imposto, principalmente agora em tempos de crise agravada pela pandemia da covid-19”, afirmou.


Duarte afirmou ainda que sua proposta tem base no princípio do direita de propriedade e do da dignidade da pessoa humana, além do direito de ir e vir, todos previstos na ConstituiÇçao Federal. Isso sem citar s fatores econômicos e sociais. O deputado espera que nossas autoridades de trânsito não causem constrangimento ilegal aos proprietários de veículos. Em caso de respeito à nova lei, os responsáveis responderão responder, tanto do ponto de vista cível, quanto do criminal. Mas ele acreditamos que o bom senso prevalecerá, nas ruas e avenidas de Rio Branco e das demais cidades acreanas.

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