PREFEITURAS DE CAPIM GROSSO, DÁRIO MEIRA, ITAGIMIRIM E JAGUAQUARA TÊM CONTAS REJEITADAS POR GASTOS COM PESSOAL



Na sessão desta terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Capim Grosso, Dário Meira, Itagimirim e Jaguaquara, da responsabilidade de José Sivaldo Rios de Carvalho, João Caetano Santana, Rogério Andrade de Oliveira e Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2015, todas pelo descumprimento do índice máximo permitido para realização de despesa com pessoal.

O prefeito de Capim Grosso, além de promover gastos com pessoal utilizando 62,67% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%, também deixou de recolher multas da sua responsabilidade que foram impostas pelo TCM em processo anteriores. O gestor foi penalizado pelo conselheiro relator, Raimundo Moreira, com duas multas. Uma no valor de R$8 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e outra no importe de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Em Dário Meira, no 3º quadrimestre de 2015 os gastos com pessoal alcançaram o expressivo percentual de 71,78%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal limita em, no máximo, 54% da RCL. O prefeito também foi punido com duas multas, a primeira, no valor de R$5 mil, por irregularidades identificadas no corpo do relatório técnico e outra de R$14.400,00, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido o índice com pessoal ao máximo permitido.

O prefeito de Itagimirim descumpriu determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aplicar 67,75% da receita corrente líquida do município nas despesas com pessoal. Deixou ainda de investir em educação (25%) e saúde (15%) os percentuais mínimos previstos constitucionalmente, aplicando apenas 24,02% na primeira e 12,73% na segunda. Rogério de Oliveira foi multado em R$8 mil e em R$49.680,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a restituição aos cofres municipais a quantia de R$57.372,12, sendo R$57.340,00 decorrente da divergência existente entre o preço registrado em ata e o contratado com a empresa João Amado Pestana Lima e R$ 32,12 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.

No município de Jaguaquara, os gastos com pessoal representaram 67,87% da receita corrente líquida do município, superando o máximo permitido pela LRF. A relatoria também identificou a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$5.582.196,71, que corresponde a 7,86% da despesa orçamentária em 2015, e aquisição de combustíveis, na quantia total de R$2.578.925,07, que representa 3,63% da despesa orçamentária.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$48.776,00, referente a comprovantes, notas fiscais e/ou recibos apresentados em cópia. O gestor ainda foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00. Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem