Medida provisória autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS


O governo publicou neste sábado (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.
A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.
Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.
Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.

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